segunda-feira, 7 de junho de 2010

Fator Acidentário Previdenciário

     O Fator acidentário de Prevenção - FAP foi recentemente aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), como mecanismo de aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho, em função dos índices de acidentalidade.
      A finalidade é obrigar as empresas as investir em segurança do trabalho, ou seja, dividir as responsabilidades, já que quem está pagando a conta é o INSS, de forma cada vez maior.
      As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2010. O governo já publicou no dia 30/09/09 o cronograma para implementação do novo FAP, foi criado pela lei nº 10.666/2003.
      Para entender melhor, o fato acidentário, por em presa é calculado periodicamente, como fator multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidente, sobre a folha de pagamento de salário para financiar o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), a partir da nova tarifação o FAP irá variar de 0,5 a 2,0%, o que significa que a alíquota de contribuição poderá reduzir a metade ou dobrar.
      A nova metodologia, considera em seu cálculo, a acidentalidade total da empresa, com Comunicação de  Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluindo todo nexo Técnico Epidemiológico (NTPED) a partir de 2007.
       Serão atribuídos valores diferentes para os acidentes, tendo a pensão por morte e aposentadoria por invalidez maiores pesos que os auxílios doença e o acidentário.
       A partir de 2010 as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com maior valor, enquanto as empresas que tiverem acidentalidade reduzida também terão contribuição menor.
      Outra mudança importante, com a vinda dessa lei, foi que os óbitos ou invalidez permanentes não receberão bônus do FAP. Porém, se houver investimento e melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores, a bonificação poderá ser mantida.

Publicado também em: http://pt.shvoong.com/medicine-and-health/epidemiology-public-health/1943167
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