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terça-feira, 5 de março de 2013

Conheça mais sobre a aposentadoria sobre invalidez


O que é a aposentadoria por invalidez?
É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho, e lhe será pago enquanto permanecer nessa condição.

O paciente com doença reumática, segurado pela Previdência Social, tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim, desde que fique comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho.

Como é verificada a incapacidade permanente para o trabalho?
A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Há prazo de carência para o segurado ter direito à aposentadoria por invalidez?
Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).

O servidor público também tem direito à aposentadoria por invalidez?
Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.

Como obter a aposentadoria por invalidez?
Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h. 

Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?
A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da  Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são:
  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso. da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico. 
  • Procuração se for o caso.
Corresponde a 100% do salário benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

O aposentado por invalidez pela Previdência Social que necessitar da ajuda diária de outra pessoa tem algum outro direito?
Sim. Se o aposentado por invalidez pela Previdência Social necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei.

Quando o paciente começa a receber o benefício do INSS?
Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença. Caso contrário, se o trabalhador tiver carteira assinada, o início do pagamento se dará a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados, o pagamento se inicia a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.

A aposentadoria por invalidez somente é concedida após 2 anos de afastamento por auxílio-doença?
Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida após um período de gozo do auxílio-doença, tempo muitas vezes necessário para que se possa verificar com exatidão se a incapacidade é temporária ou permanente. Entretanto, se a perícia médica logo de início considerar o segurado totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

Quando o paciente deixa de receber o benefício do INSS?
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria também deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho?
O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. Quando o aposentado por invalidez se achar em condições de voltar ao trabalho, deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente?
Quando o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá, no caso de ter recebido alta da Previdência Social, formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício de auxílio-doença. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h. Se o resultado ainda for desfavorável ou se a Previdência Social apenas conceder o auxílio-doença (e o paciente entender que é caso de aposentadoria por invalidez), é possível tentar reverter a decisão por meio de ação judicial.

É possível ajuizar ação judicial para concessão de aposentadoria por invalidez por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

Observações:
*Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado "período de graça". Confira essas hipóteses no site da Previdência Social.
*O paciente pode comparecer à perícia médica acompanhado de um médico de sua confiança, desde que arque com os respectivos custos.

Saiba mais
www.previdencia.gov.br 
Telefone 135

Legislação
Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Constituição Federal, de 05/10/1988 (art.201, I) 
Lei nº 8.112, de 11/12/1990  (art. 186, I, §3º e art. 188 §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 26, II; art. 42, §1º; art. 43 §1º) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º)- Regulamento da Previdência Social.
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso XV) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.
Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 -  Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.
Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) - Autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010 (arts. 201 a 212) - Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Fator Acidentário Previdenciário

     O Fator acidentário de Prevenção - FAP foi recentemente aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), como mecanismo de aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho, em função dos índices de acidentalidade.
      A finalidade é obrigar as empresas as investir em segurança do trabalho, ou seja, dividir as responsabilidades, já que quem está pagando a conta é o INSS, de forma cada vez maior.
      As novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2010. O governo já publicou no dia 30/09/09 o cronograma para implementação do novo FAP, foi criado pela lei nº 10.666/2003.
      Para entender melhor, o fato acidentário, por em presa é calculado periodicamente, como fator multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidente, sobre a folha de pagamento de salário para financiar o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), a partir da nova tarifação o FAP irá variar de 0,5 a 2,0%, o que significa que a alíquota de contribuição poderá reduzir a metade ou dobrar.
      A nova metodologia, considera em seu cálculo, a acidentalidade total da empresa, com Comunicação de  Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluindo todo nexo Técnico Epidemiológico (NTPED) a partir de 2007.
       Serão atribuídos valores diferentes para os acidentes, tendo a pensão por morte e aposentadoria por invalidez maiores pesos que os auxílios doença e o acidentário.
       A partir de 2010 as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com maior valor, enquanto as empresas que tiverem acidentalidade reduzida também terão contribuição menor.
      Outra mudança importante, com a vinda dessa lei, foi que os óbitos ou invalidez permanentes não receberão bônus do FAP. Porém, se houver investimento e melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores, a bonificação poderá ser mantida.

Publicado também em: http://pt.shvoong.com/medicine-and-health/epidemiology-public-health/1943167
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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Qual a função da segurança do trabalho?

Subtítulo: Segurança do trabalho nas empresas
      A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que objetiva a prevenção de acidentes.
      Procura-sepela eliminação dos atos e condições inseguras no ambiente de trabalho evitar a todo custo o acidente, pois na visão atual ele é controlável e capaz de ser totalmente prevenido.
      As empresas buscam, ou melhor, estão sendo pressionadas pela previdência social, a através da educação, conscientização e motivação das pessoas, a práticas preventivas constantes, ou seja, rotineiras. Pois, seu emprego é indispensável para o desenvolvimento efetivo e eficaz do trabalho de forma segura como se propõe a segurança do trabalho. Haja vista, os prejuízos causados pelo acidente de trabalho, para empresa, o trabalhador e o INSS. Desde quebra de máquinas, equipamentos, parada da produção, processos contra a empresa, seguros-acidentes, dano físico e emocional pelo qual passa o trabalhador e seus familiares, que por vezes são irreparáveis.
      No sentido de incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implantar políticas mais efetivas de segurança e saúde no trabalho para reduzir a acidentalidade foi criada a lei 10.666/2003 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
      O FAP irá vigorar a partir de 2010, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) já aprovou sua nova metodologia. O mecanismo adotado pela previdência poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade.
      As empresas pagavam 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento dos funcionários, a partir da nova tarifação o FAO varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa dizer que a alíquota pode reduzir a metade ou pode até dobrar. Logicamente haverá uma proporcionalidade, mas no geral, quer dizer "a empresa que fizer segurança e mostrar resultados vai se beneficiar".
      Pela nova metodologia são atribuídos diferentes pesos para acidentalidades, pensão por morte e invalidez tem maior peso que o auxílio doença e acidente. Será considerado a acidentalidade total da empresa, com CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluindo todo nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) desde 2007.
TIPOS DE RISCOS:
1) Classificação dos Riscos Profissionais.
      Os riscos profissionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissionais. São, portanto, as condições ambientes de insegurança do trabalho, capazes de afetar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
      As condições ambientes relativas ao processo operacional, como por exemplo, máquinas desprotegidas, ferramentas inadequadas, matérias-primas entre outras são chamadas de riscos de acidente.
      As condições ambientes relativas ao ambiente de trabalho, como por exemplo: a presença de gases, vapores, ruído, calor são chamadas de riscos ambientais.
      As condições ambientes relativas ao conforto, postura, como por exemplo, esforço repetitivo ou postura viciosa são chamados de riscos ergonômicos.
      Os riscos profissionais dividem-se, pois em riscos de acidente, riscos ambientais e riscos ergonômicos.    
      Os riscos ambientais são aqueles inerentes ao ambiente de trabalho quepodem ocasionar as doenças profissionais ou do trabalho, ou ocupacionais.
2) Riscos Ambientais.
      Os fatores desencadeantes das doenças do trabalho são chamados de agentes ambientais e podem ser classificados segundo a sua natureza e forma com que atuam no organismo humano. Essa classificação é dada a seguir:

  • Riscos físicos  
  • Riscos químicos
  • Riscos biológicos


3) Riscos Físicos.
      Os agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais são:
  • Ruído
  • Vibrações
  • Temperaturas extremas (calor e frio)
  • Pressões anormais
  • Radiações ionizantes (raios x, raios alfa, raios beta, raios gama)
  • Radiações não-ionizantes (infravermelha,...)
  • Umidade
  • Nível de iluminamento
  • Ruído.

      Um dos prejuízos causados pelo excesso de ruído no trabalho é a redução da capacidade auditiva do trabalhador, além disso, a exposição intensa e prolongada ao ruído atua desfavoravelmente sobre o estado emocional do indivíduo com conseqüências imprevisíveis sobre o equilíbrio psicossomático, alterando inclusive o humor ou deixando-o nervoso.
      De um modo geral, quanto mais elevados os níveis encontrados, maior o número de trabalhadores que apresentarão início de surdez profissional e menor será o tempo em que este e outros problemas se manifestarão.
      Já se aceita que o ruído elevado, atinge negativamente o trabalhador resultando na menor produtividade, além de ser freqüentemente o causador indireto de acidentes do trabalho, quer por causar distração ou mau entendimento de instruções,mascara avisos ou sinais de alarme.
Vibrações.
      As vibrações são também relativamente freqüentes na indústria, e podem ser divididas em duas categorias: vibrações localizadas e vibrações de corpo inteiro.
Temperaturas Extremas.
      As temperaturas extremas são as condições térmicas rigorosas, em que são realizadas diversas atividades profissionais.
Pressões Anormais.
      As pressões anormais são encontradas em trabalhos submersos ou realizados abaixo do nível do lençol freático.
Radiações Ionizantes.
      Oferecem sério risco à saúde dos indivíduos expostos. São assim chamadas, pois produzem uma ionização nos materiais sobre os quais incidem, isto é, produzem a subdivisão de partículas inicialmente neutras em partículas eletricamente carregadas. As radiações ionizantes são provenientes de materiais radioativos como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), também podem ser produzidasartificialmente por equipamentos, como é o caso dos raios X.
Radiações Não-ionizantes.
      São de natureza eletromagnética e seus efeitos dependerão de fatores como duração, intensidade, da exposiçãoe do comprimento de onda de radiação.
Umidade.
       As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, como alergias respiratórias.
Nível de Iluminamento
      A partir da Teoria da relatividade - Albert Einstein - podemos estabelecer as seguintes definições relacionadas à luz:
  • A luz é constituída de variados comprimentos de ondas ou de partículas que são os fótons, ou seja, tem comportamento ondulatório ou corpuscular, manifestando-se conforme o caso.
  • A luz é uma forma de energia radiante que se manifesta pela capacidade de produzir a sensação da visão.
  • No caso da Higiene Industrial, basta-nos o estudo da luz em seu comportamento ondulatório, uma vez que trataremos principalmente da forma como vamos iluminar os ambientes de trabalho.

4) Riscos Químicos.
       São os agentes ambientais causadores em potencial de doenças profissionais devido à sua ação química sobre o organismo dos trabalhadores. Podem ser encontrados tanto na forma sólida, como líquida ou gasosa.
       Além do grande número de materiais e substâncias tradicionalmente utilizadas ou manufaturadas no meio industrial, uma variedade enorme de novos agentes químicos em potencial vai sendo encontrados, devido à quantidade sempre crescente de novos processos e compostos desenvolvidos.
      Eles podem ser classificados de diversas formas, segundo suas características tóxicas, estado físico, etc. Conforme foi observado, os agentes químicos são encontrados em forma sólida, líquida e gasosa.
     Os agentes químicos são poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos em geral.
     Os agentes químicos, quando se encontram em suspensão ou dispersão no ar atmosférico, são chamados de contaminantes atmosféricos. Estes podem ser classificados em:
  • Aerodispersóides
  • Gases  
  • Vapores

      Os aerodispersóides são partículas sólidas ou líquidas de tamanho bastante reduzido (abaixo de 100m,que podem se manter por longo tempo em suspensão no ar. Exemplos: poeiras (são partículas sólidas, produzidas mecanicamente por ruptura de partículas maiores), fumos (são partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos), fumaça (sistemas de partículas combinadas com gases que se originam em combustões incompletas), névoas (partículas líquidas produzidas mecanicamente, como por em processo "spray") e neblinas (são partículas líquidas produzidas por condensações de vapores).
      O tempo que os aerodispersóides podem permanecer no ar depende do seu tamanho, peso específico (quanto maior o peso específico, menor o tempo de permanência) e velocidade de movimentação do ar. Evidentemente, quanto mais tempo o aerodispersóide permanece no ar, maior é a chance de ser inalado e produzir intoxicações no trabalhador.
      As partículas mais perigosas são as que se situam abaixo de 10m, visíveis apenas com microscópio. Estas constituem a chamada fração respirável pois podem ser absorvidas pelo organismo através do sistema respiratório. As partículas maiores, normalmente ficam retidas nas mucosas da parte superior do aparelho respiratório, de onde são expelidas através de tosse, expectoração, ou pela ação dos cílios.
Gases.
       São dispersões de moléculas no ar, misturadas completamente com este (o próprio ar é uma mistura de gases).
Vapores.
       São também dispersões de moléculas no ar, que ao contrário dos gases, podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Uma outra diferença importante é que os vapores em recintos fechados podem alcançar uma concentração máxima no ar, que não é ultrapassada, chamada de saturação. Os gases, por outro lado, podem chegar a deslocar totalmente o ar de um recinto.
5) Riscos Biológicos.
        São microorganismos causadores de doenças com os quais pode o trabalhador entrar em contato, no exercício de diversas atividades profissionais. Vírus, bactérias, protozoários, parasitas, fungos e bacilos são exemplos de microorganismos aos quais freqüentemente ficam expostos médicos, enfermeiros, funcionários de hospitais, sanatórios e laboratórios de análises biológicas, lixeiros, açougueiros, lavradores, tratadores de animais, trabalhadores de cortume e de estações de tratamento de esgoto, etc.
6) Riscos Ergonômicos.
        São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. Estes fatores podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores, comprometendo a sua saúde, segurança e produtividade.

       Exemplos: movimentos repetitivos, levantamento e transporte manual de pesos, movimentos viciosos, trabalho de pé, esforço físico intenso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, desconforto acústico, desconforto térmico, mobiliário inadequado, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho muito longas, situações de estresse físico ou psicológico, etc.
7) Riscos de Acidentes
       É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina normal de trabalho. São consideradas condições para tais riscos por exemplo: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas impróprias ou com defeitos, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, presença de animais peçonhentos, outras condições que possam contribuir para ocorrência de acidentes no local de trabalho.
MEDIDAS DE CONTROLE
      São medidas necessárias para a eliminação e a minimização dos riscos ocupacionais. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva (EPC), ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotados outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual- EPI.
      Todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número do CA (Certificado de Aprovação), conforme a NR-6. Para o caso de EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) quando houver necessidade deverá seguir a Instrução Normativa Nº 1 de 11/04/1994, para alguns EPIs já se exige o certificado de conformidade.
REFERÊNCIAS:
  1. Anexo a Portaria Nº 25 de 29/12/1994
  2. CARLOS, V. L; PRETTI, Gleibe; Direito do trabalho;BF&A; São Paulo-SP; 2005.
  3. DECRETO Nº 6957 de 10/09/2009
  4. DECRETO Nº 6939 DE 18/08/2009
  5. GARCIA, J.M.R; CREMONESI,K. C.P; Programas Prevencionistas: subsídios para análise de riscos. V:7; AB Edtora; Goiânia-GO.2006.
  6. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 DE 11/04/1994
  7. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Manuais de Legislação Atlas. 63ª Ed. Atlas. 2009. 799 p. ISBN 987-85-224-5213-2
  8. LEI Nº 10.666 DE 08/05/2003
  9. OIT - Diretrizes Relativas aos Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente. Genebra: OIT, 2001. Disponível em:< www.anamt.org.br> 30 de Mar. 2009.
  10. Resolução CNPS Nº 1.308 de 27/05/2009
  11. Resolução CNPS Nº 1309 de 24/06/200
Por Valéria Araújo Cavalcante
Publicado 30/10/2009
http://www.webartigos.com/articles/27271/1/qual-a-funo-da-segurana-do-trabalho/pagina1.html Creative Commons License
qual a função da segurança do trabalho? de Valéria Araújo Cavalcante é licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.
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