sexta-feira, 24 de setembro de 2010

TERMOS NÁUTICOS

PARTES DE UM NAVIO





TERMOS NÁUTICOS:
1.BORDO: CADA UMA DAS PARTES DELIMITADAS PELO PLANO LONGITUDINAL DO CASCO. O BORDO É O LADO OU INTERIOR DO NAVIO.
2. TRABALHADOR PORTUÁRIO: É O TRABLHADOR HABILITADO, CAPACITADO A EXECUTAR ATIVIDADES PORTUÁRIAS E É REGISTRADON OU CADASTRADO NO OGMO.
3. OGMO: ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO. GERENCIA A M.O AVULSA NO PORTO ORGANIZADO.
4.PORTO ORGANIZADO: É O PORTO PÚBLICO ADMINISTRADO PELA UNIÃO OU POR CONCESSIONÁRIA, CONFORME PREVISTO NA LEI 8630/93. É CONSTRUÍDO E APARELHADO PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DE NAVEGAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS, CONCEDIDO OU EXPLORADO PELA UNIÃO, CUJO TRÁFEGO E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS ESTEJAM SOB CIRCUNSCRIÇÃO DE UMA AUTORIDADE PORTUÁRIA. *OBS: OS PORTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CONDIÇÃO DE "PORTOS ORGANIZADOS", SÃO CHAMADOS DE "PORTOS NÃO ORGANIZADOS" E NÃO SÃO REGULADOS PELA LEI DOS PORTOS.
5. ÁREA DO PORTO: COMPREENDE OS ANCORADOUROS, DOCAS, CAIS, PONTES E PIER DE ATRACAÇÃO E ACOSTAGEM, TERRENOS, ARMAZÉNS, EDIFICAÇÕES E VIAS DE CIRCULAÇÃO INTERNA, BEM COMO A INFRA-ESTRUTURA DE PROTEÇÃO E ACESSO AQUAVIÁRIO AO PORTO FORMADO PELOS GUIAS, CORRENTES, QUEBRA MARES, ECLUSAS, CANAIS, BACIA DE EVOLUÇÃO E ÁREAS DE FUNDEIO.
6. ANCORADOURO: LUGAR DESTINADO AO ESTACIONAMENTO DO NAVIO NO PORTO MARÍTIMO. O ANCORADOURO DEVE SER PROTEGIDO DO VENTO E DO MOVIMENTO DAS ÁGUAS. TAMBÉM DIZ-SE FUNDEADOURO.

ANCORADOURO


7. DOCAS: TRECHO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, CONSTRUÍDO COM MUROS OU CAIS EM ALVENARIA, CONCRETO ARMADODO ETC. ONDE ATRACAM OS NAVIOS PARA OPERAÇÃO.O MESMO QUE DIQUE E ESTALEIRO.

DOCAS

8. CAIS: PARTE DO PORTO ONDE ATRACAM AS EMBARCAÇÕES, COM A FINALIDADE DE EFETUAR EM BARQUES DE CARGAS E PASSAGEIROS, CONSTITUINDO UM CONJUNTO DE BERÇOS.
CAIS

9. BERÇO: APARELHO SOBRE O QUAL CORRE O NAVIO DO ESTALEIRO PARA A ÁGUA.
10. ESTALEIRO: ARMAÇÃO DE MADEIRA SOBRE A QUAL ASSENTAM AS TRAVES E ENVAZADURAS QUE SUSTENTAM O NAVIO QUANDO ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO.
11. PIER: PLATAFORMA ENRAIZADA EM TERRA,OU EM QUEBRA MAR, ACOSTÁVEL EM UM LADO OU EM AMBOS OS LADOS PARA FUNCIONAR COMO CAIS. É UM CAIS NÃO PARALELO A LINHA DE COSTA, MAS A ELA PERPENDICULAR. OFERECENDO A VANTAGEM DE ATRACAR PELOS DOIS LADOS.


ESTALEIRO


PIER
12. BACIA DE EVOLUÇÃO: LOCAL INSTALADO NAS PROXIMIDADES DO CAIS, DOTADO DE DIMENSÕES E PROFUNDIDADES ADEQUADAS, CUJA FINALIDADE É FUNDEAR E MANOBRAR EMBARCAÇÕES.




13. FUNDEAR: CHAMA-SE FUNDEAR OU ANCORAR O FATO DE REALIZAR A MANOBRA DE LANÇAR UMA ÂNCORA NO FUNDO, PAR MANTER O NAVIO SEGURO POR MEIO DE SUA AMARRA.
14. OPERAÇÃO PORTUÁRIA: É A OPERAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS DESTINADAS OU PROVENIENTES DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO, REALIZADAS NO PORTO POR OPERADORES PORTUÁRIOS.
15. OPERADOR PORTUÁRIO: PESSOA JURÍDICA PRÉ-QUALIFICADA PARA EXECUÇÃO OU OPERAÇÃO PORTUÁRIA NA ÁREA DO PORTO.
16. APARELHO DE IÇAR: TODOS OS APARELHOS DE CARGA, FIXOS OU MÓVEIS UTILIZADOS EM TERRA OU BORDO DO NAVIO PARA SUSPENDER, LEVANTAR OU DESLOCAR CARGAS DE UM LUGAR PARA OUTRO, EM POSIÇÃO SUSPENSA OU LEVANTADA, INCLUINDO RAMPAS DE CAIS ACIONADAS PELA FORÇA MOTRIZ.



17.LINGA: É UM LAÇO CORREDIO PARA LEVANTAR CARGA.
18.LINGADA: É A PORÇÃO DE CARGA QUE A LINGA LEVANTA POR VEZ.
19.PEAÇÃO: É A ATIVIDADE DE PEAR, DE PRENDER A CARGA.
20. APEAÇÃO: É A ATIVIDADE DE FAZER DESCER A CARGA, DE COLOCÁ-LA NO CHÃO.
21. SERVIÇO PORTUÁRIO: SÃO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO PELOS OPERADORES PORTUÁRIOS PRIVATIVOS.
22. BLOCO: É A ATIVIDADE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA EMBARCAÇÃO MERCANTE E DE SEUS TANQUES, INCLUINDO BATIMENTO E FERRUGEM.
23. CAPATAZIA: É A ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS NAS INSTALAÇÕES DE USO PÚBLICO, COMPREENDENDO O RECEBIMENTO, CONFERENCIA, TRANSPORTE INTERNO, ABERTURA DE VOLUMES PARA CONFERENCIA ADUANEIRA.
24. ESTIVAS: É A ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS NOS CONVÉS OU NOS PORÕES DAS EMBARCAÇÕES PRINCIPAIS OU AUXILIARES, INCLUINDO TRANSBORDO, ARRUMAÇÃO, PEAÇÃO, DESAPEAÇÃO, BEM COMO CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DAS MESMAS.


25. PESSOA AUTORIZADA: É AQUELA HABILITADA A REALIZAR DENTRO DA ÁREA PORTUÁRIA,UMA OU VÁRIAS TAREFAS DETERMINADAS, TENDO PARA ISSO COMPROVADOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS.
26. PESSOA COMPETENTE: É AQUELA DESIGNADA POR TOMADORES DE SERVIÇO, COMANDANTE DE EMBARCAÇÕES, OGMO, SINDICATO DE CLASSE E OUTROS.
27. TOMADORES DE SERVIÇO: EMPRESA PÚBLICA OU PRIVADA, ADMINISTRADORA DE PORTOS, ARMADORES OU AGENTES DE EMBARCAÇÕES E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO QUE EXPLOREM INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PRIVATIVO.

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