domingo, 31 de janeiro de 2010

Papel da Higiene Ocupacional na segurança do Trabalho

Papel Da Higiene Ocupacional Na Prevenção Da Pair
Autor: Valéria Araújo Cavalcante



Segundo a NR-9, a Higiene Ocupacional visa à prevenção da doença ocupacional através do reconhecimento, avaliação, controle dos agentes ambientais, prevendo uma atuação deliberada no ambiente de trabalho como forma de prevenir a doença.


São considerados agentes ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Sendo necessárias para o estudo do impacto destes agentes sobre a saúde as disciplinas de engenharia para avaliação e controle, química analítica (laboratórios), bioquímica, toxicologia e medicina.


O objetivo principal da higiene ocupacional é reduzir a exposição de médio e longo prazo, visto que, nem sempre é possível eliminar totalmente o risco do ambiente de trabalho.


O Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA), é parte integrante de um conjunto de medidas que visam a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores na empresa, por isso deve estar articulado ao Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7. Baseia-se através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, constituindo nada mais que a base da higiene ocupacional.
               
Do ponto de vista da higiene ocupacional, “antecipar” significa trabalhar com projetos, visando à detecção precoce de fatores de risco ligados a agentes ambientais e adotando opções de projeto que favoreçam a sua eliminação ou controle.


A próxima fase é estabelecer uma “polícia de fronteira” na empresa, rastreando e analisando todo novo produto a ser utilizado, para passar a fase de gestão de mudanças.


Na “gestão de mudanças” são ditadas normas preventivas para evitar exposições inadvertidas a agentes ambientais.


Reconhecer sob a ótica da higiene ocupacional é ter conhecimento prévio dos agentes do ambiente de trabalho, saber reconhecer os riscos presentes nos processos, materiais, operações associadas, manutenção, subprodutos, rejeitos, produto final, insumos, entre outros.


Estudar o processo, atividades e operações associadas e processos auxiliares, não apenas com os dados existentes na empresa, mas também conhecendo a literatura ocupacional são de fundamental importância para melhores resultados.
       
É indispensável ir a campo, não há como fazer higiene sem ir ao local de trabalho verificar incansavelmente os serviços e operações.
      
A avaliação compreende a emissão de um juízo de tolerabilidade sobre uma exposição a um agente ambiental. O juízo é dado pela comparação da informação da exposição ambiental com um critério denominado “limite de exposição” ou “limite de tolerância”.
        
O Fundacentro diz que, “Limite de Tolerância” é o parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais se acredita que, a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à sua saúde.
               
A referência é o nível de exposição para 8 horas com 100% da dose, ou seja, da energia sonora. A NR-15 relaciona o Limite de Tolerância (LT) a concentração ou a intensidade máxima ou mínima, com a natureza e o tempo de exposição ao qual o trabalhador permanecerá com o agente sem sofrer dano à saúde durante sua vida laboral.
              
Os limites de exposição são baseados em informações disponíveis da experiência industrial, estudos experimentais com animais e seres humanos.
                
O controle ocorre por adoção de medidas de engenharia sobre as fontes e trajetórias do agente, atuação sobre o equipamento e ações específicas de controle, intervenção sobre as operações, reorientação os procedimentos para que se possa reduzir ou eliminar a exposição, definição de ações de controle sobre o indivíduo que inclui a proteção individual, mas não se limita a esta.
                    
Pode-se dizer resumidamente que, as ferramentas da higiene ocupacional são: análise e gerência de riscos, análise dos riscos do trabalho, árvore das causas, identificação dos riscos, análise dos riscos, avaliação dos riscos e tratamento dos riscos.
                  
Segundo a Norma de Higiene Ocupacional – NHO1, no “nível de ação” devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que exposições ao ruído causem prejuízos à audição no trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado..
                    
A medida genérica de controle ambiental do ruído é, em primeiro lugar, o enclausuramento da fonte geradora, limitação da exposição, educação e treinamento dos funcionários, controle médico e uso de equipamento de proteção individual.
                
A redução na fonte pode ser obtida: usando equipamentos mais silenciosos e reduzindo a amplitude dos esforços envolvidos. Nesta etapa o intuito é reduzir impactos, instalar isoladores, utilizar absorventes dinâmicos, balancear as partes móveis, reduzir atritos (lubrificar), corrigir eixos tortos ou desalinhados, defeitos etc.
                    
A atenuação da resposta dinâmica dos componentes, alteração da freqüência da ressonância dos painéis, tampas e outras estruturas, assim como a redução da irradiação do som junto ao isolamento, protetores de borracha e molas já irão causar uma grande diminuição do ruído.
                
Alterar o procedimento da operação também pode ajudar, para isso é preciso reavaliar a produção e programá-la, além de verificar se há operações que podem ser eliminadas.
                  
Muitas vezes a questão passa por má distribuição do maquinário ou divisórias que reproduzem ecos, a própria estrutura física pode favorece o problema, assim como adaptações que vão sendo feitas aleatoriamente sem análise prévia.
                   
A alteração do Lay-out com redistribuição do maquinário, posicionamento das fontes de ruído em relação à sua diretividade, uso de absorventes e materiais atenuadores, refelexores e barreiras de som, revestimento de dutos interno e externos e confinamento do equipamento são úteis.
                   
Outra questão importante é a localização do pessoal em relação ao material, o treinamento sobre os prejuízos que o ruído pode causar na audição e na saúde, a limitação da exposição, o uso obrigatório do equipamento de proteção individual e o controle audiométrico.
                   
Os níveis de ruído flutuam ou variam de maneira aleatória ou não dentro do ambiente de trabalho e com o tempo pode causar dano à audição. Para o nível de ruído contínuo, torna-se fácil, avaliar seu efeito, mas se ele varia com o tempo, deve-se realizar uma dosimetria, de forma que todos os dados de nível de pressão sonora e tempo possam ser analisados e calculado o nível de ruído equivalente (LEQ), que representa um nível de ruído contínuo em dB(A), que possui o mesmo potencial de lesão auditiva que o nível de ruído variável.
                  
O ruído contínuo é aquele que permanece estável com variações máximas de 3 a 5dB(A) durante um longo período. O ruído intermitente tem variação maior ou menor de intensidade.
Segundo a NR-15 os limites de tolerância são para até 48 horas semanais para o ruído contínuo e intermitente. Devendo ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta “SLOW”, com leituras próximas ao ouvido do trabalhador. O nível do ruído não deve exceder o limite de tolerância do quadro do anexo 1 da NR-15.
                
Segundo a NHO1, o critério de referência para os limites de exposição diária adotados para ruídos contínuos e intermitentes correspondem a uma dose diária de 100% para a exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A). O critério de avaliação considera, além do critério de referência, o incremento de duplicação de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80dB(A).
                   
A avaliação da exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente deverá ser feito por meio da determinação da dose diária de ruído ou do nível de exposição, usando medidores integrados de uso pessoal (dosímetro de ruído) fixados no trabalhador.
                    
A determinação da dose de exposição ocupacional ao ruído deve ser preferencialmente feita por dosímetro de ruído, ajustado conforme suas especificações no sub-ítem 6.2.1.1 da NHO1.
               
Caracteriza risco grave e eminente a exposição a ruído contínuo ou intermitente acima de 115dB(A) sem proteção auditiva.
                 
O nível de ação, segundo a NHO1 deve ser iniciado sempre que a exposição ao ruído esteja entre 82 a 85 dB(A), enquanto que acima de 85dB(A) já se deve introduzir o equipamento de proteção individual.
                 
Na impossibilidade do uso de dosímetro de ruído, a medição da dose de exposição ocupacional ao ruído pode ser feita pelo uso dos medidores portados pelo avaliador ou pela avaliação da exposição de um trabalhador ao ruído contínuo ou intermitente por meio do nível de exposição. Inclusive há aparelhos digitais disponíveis no mercado que atendem as exigências da NR-15 e NHO1, onde os resultados podem ser baixados para o computador e feito um relatório minuto a minuto, gráficos e relatório histograma, dotados de função pausa durante a dosimetria (incluso), bloqueio de teclado( já em português), projeção de resultado para 8 horas, software para o computador já em português.
              
O ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1,0 segundo com intervalos superiores a 1 segundo. Devem ser medidos em decibéis com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para o impacto. A leitura é feita próxima ao ouvido do trabalhador considerando 130dB (LINEAR) o limite de tolerância para o ruído de impacto, durante os intervalos a medida é feita como ruído contínuo.




Nível de Ruído dB(A)
Máxima Exposição Diária Permissível
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
98
100
102
104
105
106
108
110
112
114
115
8 horas
7 horas
6 horas
5 horas
4 horas e 30 minutos
4 horas
3 horas e 30 minutos
3 horas
2 horas e 40 minutos
2 horas e 15 minutos
2 horas
1 hora e 45 minutos
1 hora e 15 minutos
1 hora
45 minuto
35 minutos
30 minutos
25 minutos
20 minutos
15
minuots
10 minutos
08 minutos
07 minutos
Fonte: Anexo 1 da NR-15 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou de Intermitente                   


No caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonoro com circuito de resposta para o impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”, neste caso o nível de tolerância será de 120db(C).
                
As operações ou atividades que exponham o trabalhador sem proteção adequada a níveis de ruídos de impacto superiores a 140dB (LINEAR), medidos em circuito de resposta para o impacto, ou superiores a 130dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e eminente.
                   
O limite de tolerância valor teto para o ruído de impacto é de 140dB (Lin), quando o número de ruídos de impacto exceder 10.000 deverá ser considerado como contínuo ou intermitente.
            
A avaliação de ruído deverá ser feita caracterizando a exposição de todos os trabalhadores, considerando os grupos homogêneos, situações típicas, condições reais e de todos os momentos da jornada de trabalho, se houver ciclos na empresa cobrir o maior número de ciclos.
              
 Conforme a Lei 6.514 de 22/11/77 relativa ao capítulo V do Título II da CLT relativo à Segurança e Medicina do Trabalho dado pela portaria Nº 3.751 de 23/11/1990, alínea “a’ do sub-ítem 17.5.2 da NR-17, os níveis de ruído devem estar de acordo com NBR 10152 registrada no INMETRO.
               
 O sub-ítem 17.5.2.1 da NR-17, para as atividades que possuam as características definidas no sub-ítem 17.5.2, mas que não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB(A) e a curva avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60.
           
Segundo os parâmetros previstos no sub-ítem 17.5.2 da NR-17, os níveis de ruído devem ser medidos próximos a zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
              
A medição do Nível de Pressão Sonora deve contemplar o Espectro Sonoro do Ruído e um bom relatório deve abordar no mínimo as seguintes informações:
  1. Nível Sonoro Equivalente – LEQ por espectro de 1/3 oitava em dB(A): que é o valor médio dos Níveis de Pressão Sonora, integrado em uma faixa de tempo especifico, e que corresponde à energia do ruído. É o nível contínuo que, tem o potencial acústico que o nível variável existente no recinto. Essa é a interpretação do valor físico mais significativo nas avaliações acústicas;
  2. L5-L10-L50-L90-L95 por espectro de 1/3 oitava em dB(A): é a distribuição estatística no tempo, e mostra qual o percentual do tempo total de exposição em relação ao nível de pressão sonora dB(A) acima do qual os níveis permanecem. Por exemplo, L50 representa o valor acima do qual os demais níveis permanecem 505 do tempo total, isso é importante para se qualificar a variação dos níveis de pressão sonora avaliados;
  3. SEL: é o nível de exposição sonora utilizados para ruídos transientes, acumulados durante o tempo computado, com tempo de integração de 1,0 segundo;
  4. PICO (Linear): é o nível de pressão sonora mais alto medido instantaneamente que ocorre durante o tempo de avaliação, medido na escala linear (sem circuito de compensação) para comparação com valores limites estabelecidos na NR-15 (130dB);
  5. LEQ por espectro de 1/8 em dB(A): mostrando os valores LEQ do ruído existente no local avaliado para qualificar o ruído em comparação às curvas isofônicas (curvas NC);
  6. CURVAS DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO: apresenta os mesmo valores do item anterior, porém em dB (linear), e se presta a comparar os valores medidos com as curvas isofônicas padronizadas (Curvas NC), para avaliação dos níveis de conforto acústico;
  7. EVOLUÇÃO DOS NÍVEIS MÁXIMOS MEDIDOS em dB (A): indica os máximos valores medidos pelo equipamento (segundo a segundo) para os valores totais (broadband), ostrando como o ruído da área avaliada se comporta ao longo do tempo. Desta avaliação pode-se concluir, por exemplo, qual o ciclo do nível do ruído da área/máquinas;
  8. CÁLCULOS DA EFICÁCIA DOS PROTETORES AUDITIVOS: utilizando os cálculos criteriosos e valendo-se das atenuações e desvios padrões fornecidos pelos CA (Certificados de Aprovação) oficiais dos protetores auditivos efetivamente utilizados;
  9. Nível Sonoro Equivalente – LEQ por espectro de 1/3 oitava em dB(A): que é o valor médio dos Níveis de Pressão Sonora, integrado em uma faixa de tempo especifico, e que corresponde à energia do ruído. É o nível contínuo que tem o potencial acústico que o nível variável existente no recinto. Essa é a interpretação do valor físico mais significativo nas avaliações acústicas;
             
A medição irá apontar se o local é o não insalubre pelo agente físico ruído, se os protetores auditivos são eficazes na proteção auditiva dos usuários e se o local atende as determinações e os limites estabelecidos pelas normas da ABNT – NBR-10151 e NBR-10152, resolução do CONAMA e legislação do Município se houver.
            A medição servirá para emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho conforme as determinações do INSS, o qual servirá também de base para empresa emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e com as conclusões da avaliação.
           
Os recursos utilizados para a medição são o dosímetro e o analisador de nível sonoro em tempo real. A empresa é responsável pela saúde do trabalhador, as medidas preventivas, os cuidados com relação aos riscos ambientais e a proteção efetiva na indústria.
         
 É de fundamental importância o exame audiométrico admissional, os periódicos e/ou mudanças de função, assim como o demissional. O Admissional serve de referência juntamente com a anamnese clínica, pois revela a vida e hábitos pregressos do trabalhador.
           
Os resultados dos exames devem seguir protocolos de interpretação, onde são aceitos como limites normais aqueles que mostrarem limiares auditivos iguais ou menores a 25dB. Porém, são considerados sugestivos de perda auditiva induzida pelo ruído, aqueles que apresentarem aumento do limiar considerado normal, nas frequências de 3.000 Hz e/ou 4.000Hz e/ou 6.000Hz.
         
Devem ser submetidos a exames de referência e sequencial os trabalhadores que exerçam ou exercerão atividades em ambientes com pressões sonoras acima dos limites de tolerância (LT). Devendo ocorrer no mínimo  no ato da admissão, no sexto mês após a contratação e anualmente após a contratação.          
           
Os intervalos entre os exames audiológicos podem ser reduzidos de acordo com as decisões tomadas pelo médico coordenador no PCMSO, por notificação do médico fiscal ou agente de inspeção do trabalho ou notificação coletiva de trabalho.
            
Os equipamentos usados em audiometria devem ser submetidos a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento.
            
 O exame audiométrico é realizado em cabina audiométrica especial, com níveis de pressão sonora monitorados, obedecendo ao nível máximo de acordo com a norma ISO 8253.1.
               
Nas empresas em que houver ambiente acusticamente tratado, que atenda à norma ISO 8253.1, a cabina audiométrica pode ser dispensada.
              
A calibração e/ou aferição do audiômetro e da cabina acústica deve acontecer anualmente de modo obrigatório.
             
Com a publicação da Portaria nº 19 de 09 de abril de 1998, o fonoaudiólogo assumiu importante papel na equipe de saúde e segurança das empresas. Conforme essa portaria somente médicos e fonoaudiólogos são profissionais habilitados para a realização do exame audiométrico, de acordo com as resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
              
A resolução nº 1488 do Conselho federal de medicina de 11.02.1988 diz que cabe aos médicos a prestação de assistência médica ao trabalhador, independente de sua especialidade ou local em que atuem. Devendo fornecer laudos, pareceres, relatórios de exame médico, dar encaminhamento e promover a emissão de CAT ou outro documento sempre que houver acidente ou patologia ocupacional, em benefício do paciente e dentro dos preceites éticos.
             
Sabe-se que a CAT não é um documento inofensivo para empresa, além de sinalizar possíveis falhas na segurança do trabalho, pode incorrer em processos. Por isso, a emissão da CAT pode gerar relações desconfortáveis entre médicos, técnicos, engenheiros e até mesmo com a administração da empresa.
        
A emissão de CAT envolvendo perdas auditivas são em geral, polêmicas. Entretanto, a responsabilidade civil está prevista no Código Civil, no art. 159, onde diz que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
               
Como já abordado anteriormente, o nível de ação em higiene ocupacional se refere a redução dos níveis de ruídos e suas más conseqüências para a saúde do trabalhador e para a produção. Abaixo algumas sugestões.
            
O isolamento acústico refere-se a capacidades de certos materiais formarem uma barreira que impede a propagação da onda sonora ou ruído passe de um lugar para outro, usando quando se deseja que um ruído não alcance o homem, por exemplo.
                
A absorção acústica trata de minimizar a reflexão sonora das ondas num mesmo ambiente, ou seja, diminui ou elimina o nível de reverberação (que é a variação do eco) num mesmo ambiente. Neste caso, o objetivo é reduzir os níveis de pressão sonora no local e melhorar o nível de inteligibilidade.
          
Um bom projeto acústico prevê isolamento e a absorção com critérios bem definidos, objetivando melhor eficácia no resultado final, para isso considerando o desempenho acústico dos materiais a serem aplicados, sua fixação, posição relativa à fonte de ruído e facilidade de manutenção sem restringir a funcionalidade do recinto. Porém, não significa a solução do problema.
            
A medição irá apontar se o local é o não insalubre pelo agente físico ruído, se os protetores auditivos são eficazes na proteção auditiva dos usuários e se o local atende as determinações e os limites estabelecidos pelas normas da ABNT – NBR-10151 e NBR-10152, resolução do CONAMA e legislação do Município se houver.
            
A medição servirá para emissão do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho conforme as determinações do INSS, o qual servirá também de base para empresa emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e com as conclusões da avaliação.
           
Os recursos utilizados para a medição são o dosímetro e o analisador de nível sonoro em tempo real.
          
A avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonoras elevadas possuem parâmetros mínimos. É estabelecido que o acompanhamento de saúde seja feito por exames audiológicos de referência e sequencial, que são um conjunto de procedimentos mínimos para a avaliação adequada da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, devendo no entanto ser acrescentado os seguintes procedimentos para que o protocolo esteja adequado: anamenese clínico ocupacional, exame otológico, exame audiométrico, outros exames solicitados pelos médicos.         
        
Segundo a NR-7, o diagnóstico conclusivo, diferencial e a definição para aptidão ou não para o trabalho na suspeita de PAIR estão a cargo do médico do trabalho e coordenador do PCMSO da em presa, na ausência deste ficará a critério do médico que assiste ao trabalhador. É importante destacar que somente a a perda auditiva por si só não é indicativa para inaptidão para o trabalho. Cada caso deve ser avaliado individualmente. Além do traçado audiométrico, ou da evolução sequencial de exames, os seguintes fatores: história clínica e ocupacional, idade do trabalhador, o tempo de exposição pregressa e atual e outros agentes de riscos, os níveis de pressão a que fou exposto, demanda auditiva da função, exposição não ocupacional, capacitação profissional do trabalhador.
          
Quando as medidas de proteção coletiva e de higiene ocupacional são insuficientes para garantir a saúde auditiva do trabalhador, passa a ser indicado o equipamento de proteção individual.
            
Existem no mercado basicamente dois tipos de protetores auriculares, o protetor circum-auricular e o protetor de inserção.
       
Os protetores circum-auriculares são do tipo fone. Caracterizam-se por não requererem ajustes complexos, higiênicos, terem custo inicial elevado e interferirem com óculos e outros equipamentos de proteção individual.
      
Os protetores de inserção, podem ser do tipo plug ou tampão e dividem-se em dois grupos: os moldados e os moldáveis.
           
Os moldados são feitos de PVC ou silicone e são fabricados em tamanhos pequeno, médio e grande para se adaptar melhor ao ouvido.
        
Os moldáveis são feitos de espuma e apresentam proteção mais eficaz, pois se ajustam de forma perfeita ao canal auditivo, além do que não são percebidos à distância, se ajustam a cada pessoa, tem baixo custo inicial, são fáceis de carregar e podem ser usados com óculos, no entanto só podem ser usados por pessoas sadias.
       
O valor de atenuação de ruído é fornecido pelos fabricantes e também consta no certificado de aprovação (CA) do equipamento.
       
A Norma ANSI (American National Standrds Institute), recomenda que se o NRR (Numero de redução de ruído ) fornecido pelo fabricante for resultado de métodos diferentes da ANSI S12.6-1997, o usuário deve considerar como NRR o valor da seguinte subtração, conforme o tipo protetor:
  • Protetor tipo fone: subtrair 25% do NRR impresso no rótulo;
  • Protetor plugue moldável: subtrair 50% do NRR impresso no rótulo;
  • Outros protetores tipo plugue: subtrair 70% do NRR impresso no rótulo;
       
O ideal é que este tipo de equipamento já atenda além das recomendações brasileiras, as americanas também, para evitar que sejam necessários os cálculos. 
Abafador circum-auricular

  A proteção do ouvido visa prevenir a “perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR)”, definida como uma perda neurosensorial, bilateral, progressiva e irreversível decorrente da exposição crônica ao ruído de níveis de pressão sonora entre 80 a 129 dB(A) nos ambientes de trabalho.

Abafador tipo concha

  

                                                                                                     
Protetor tipo Plug 
                
Fontes:
BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria nº 19, de 9 de abril de 1998. D.O.U  de 22 de abril de 1998.  Seção I. págs. 64-66.

BRASIL. Decreto lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >. Acesso em 25 Jun. 2011.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM 1.488/1998. Dispõem de normas específicas para médicos que atendam ao trabalhador. D. O. U  de 6 de março de 1998. Disponível em: < http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1488_1998.htm >. Acesso em 25 Jun 2011.

NR-7- Norma Regulamentadora nº 7. Programa de Controle médico de saúde ocupacional. Disponível em: < http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/7.htm >. Acesso em 25 jun. 2011.

Anexo I da NR-15 – Limites de Tolerância para ruído contínuo e intermitente. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf >. Acesso em 15 Jun. 2011.

Anexo II da NR-15 – Limites de Tolerância para ruído de impacto. Disponível em: < http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf >. Acesso em 15 Jun. 2011.

Ministério do Trabalho e Emprego. NHO1-Norma de Higiene Ocupacional. Avaliação da exposição ao ruído. 2001. FUNDACENTRO. Disponível em: < http://www.fundacentro.gov.br/ARQUIVOS/PUBLICACAO/l/NHO01.pdf >. Acesso em: 25 de Jun. 2011.

ISO 8253.1(2009) – Acustic Audiometric test methods – Basic purê tone air and bone conduction threshold aufiometry
    
http://www.artigonal.com/saude-artigos/papel-da-higiene-ocupacional-na-prevencao-da-pair-1761583.html

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