terça-feira, 18 de setembro de 2012

Legislação da ANVISA para alimentos para atletas

Agora existe legislação para "alimentos para atletas no Brasil" e devem obedecer ao que determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da RDC nº 18, e 27 de abril de 2010. Devemos entender que suplementos importados para atletas ainda entram no país através da legislação "outros alimentos". 
 
É nossa responsabilidade fazer as observações da RDC, visto que no Brasil já temos várias indústrias de qualidade produzindo esses produtos. Além do que estarmos atentos a real necessidade do uso, se esse uso está bem aplicado para ser eficaz e se a dose está adequada.

O profissional habilitado para fazer essa prescrição dentro das normas é o nutricionista, e devem ser considerados fatores como tipo de atividade, intensidade, porção, se existe doença clínica, exames,  enfim, uma avaliação nutricional completa. Pois, na verdade esses alimentos são mais direcionados para atletas e não para pessoas que estão somente praticando atividade física.                        

Também existe um limite de tempo para uso, assim como associações indevidas muitas vezes praticadas pelos usuários que adquirem o produto com representantes ou pessoas sem formação adequada com intuito de vender ou obter resultados rápidos que podem acadar no hospital, especialmente os estimulantes, queimadores e gordura, os a base de cafeína e outros que muitas vezes sequer sabemos a real composição.

Abaixo o endereço da RDC, leia e passe a ser um consumidor fiscalizador e mais crítico:


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