domingo, 31 de janeiro de 2010

Segurança em Instalação Elétrica


      A questão da segurança nas atividades envolvendo eletricidade foi uma das que avançou, haja vista o Decreto nº 93.412 de 14 de outubro de 1986 que já classificava este ramo como de susceptível à percepção da remuneração adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário que perceber o trabalhador que realiza atividade com equipamento ou instalação elétrica ou ainda em área de risco.
      Uma das principais preocupações com redes elétricas de baixa tensão, que segundo a NR-10 é aquela inferior a 1000 volts, é a segurança das pessoas e seu adequado funcionamento para evitar choques elétricos, danificação das instalações e equipamentos elétricos. Para evitar tais problemas, deve-se fazer o aterramento conforme se orientam a NBR-14039, NBR-5410 e NR-10.
      Os trabalhadores que desenvolvem atividades envolvendo alta tensão (AT) devem atender ao disposto no item 10.7 da NR-10. Devendo os que  trabalham em zonas controladas ou de risco, atenderem ao anexo I da NR-10, assim como ao disposto no item 10.8 da NR-10, que trata da habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores. Lembrando que, na presença de qualquer suspeita de risco na área de execução da operação, esta deve ser imediatamente suspensa.
      Os serviços em alta tensão e em serviços elétricos de potência não podem ser executados individualmente, precisam de autorização por responsável técnico superior e avaliação prévia da equipe e precisam de procedimentos específicos.
      As intervenções em instalações elétricas em alta tensão dentro de zonas de risco, conforme anexo I da NR-10 só podem ser realizados mediante desativação dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento.
      Segundo a NR-10, o trabalhador para desenvolver qualquer atividade em instalações elétricas com tensão maior ou igual a 50 Volts (cinqüenta volts) em corrente alternada ou superior a 120 Volts (cento e vinte volts) em corrente contínua deverá ter feito o curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, visto que deverá estar legalmente habilitado e registrado em conselho de classe.
      Além de já contarem com habilitação técnica profissional, os trabalhadores, ao ingressarem  na empresa onde desenvolverão atividades com os riscos citados acima, deverão receber gratuitamente pelo empregador um treinamento de 40 horas em conformidade ao anexo II da NR-10 quanto ao conteúdo.
      O treinamento ao qual é submetido o trabalhador é bienal e sempre que houver troca de função ou empresa, retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade superior a 90 dias ou três meses e modificações significativas nas instalações, métodos, processos e organização do trabalho.
      Segundo o item 10.2.8 da NR-10, que trata das Medidas de Proteção Coletiva, deve-se prioritariamente adotar a desenergização elétrica, e na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Na impossibilidade do emprego dessas medidas, outras como: isolamento das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático podem ser tomadas.
      Conforme o item 10.5 da NR-10, são desenergizadas, as instalações que obedecerem a seqüencia: seccionamento, impedimento de reenergização, constatação de ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação de sinalização de impedimento de reenergização.
      Os serviços a serem executados em instalações elétricas desenergizadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem obedecer ao disposto no item 10.6 da NR-10.
      O aterramento é uma das medidas de proteção coletiva prevista na NR-10, e consiste basicamente de uma estrutura condutora enterrada intencionalmente ou que já se encontra enterrada, e tenha um bom contato com a terra, chamada eletrodo de aterramento. O eletrodo de aterramento é também conhecido como malha de terra, o tipo escolhido deve atender as necessidades de segurança das pessoas e função das instalações.
      O aterramento segundo sua função, pode ser classificada em:

  • Aterramento funcional, cujo aterramento de um condutor vivo, normalmente o neutro tem como objetivo proteger a instalação;

  • Aterramento de proteção é o que liga a terra as massas e aos elementos condutos estranhos a instalação;

  • Aterramento temporário: ligação elétrica efetiva de baixa impedância intencional aterra, destinada a garantir eqüipotencialidade e mantida continuamente durante uma intervenção na instalação elétrica;
      Na verdade, o aterramento através do mecanismo de desvio de descarga elétrica para a terra, protege o usuário do equipamento ou máquina de descarga atmosférica, descarrega cargas estáticas acumuladas nas máquinas ou equipamentos e facilita o funcionamento de outros dispositivos de proteção como fusíveis e disjuntores. Os eletrodos convencionais ou intencionais são do tipo Haste vertical de 2,40m, Fita vertical ou Cabo horizontal de 10m de comprimento.
      O aterramento temporário ou permanente é feito para prover a instalação de um potencial de referência e/ou de um caminho de impedância adequada à corrente de falta, a terra passa a ser considerada parte de circuito onde a corrente possa circular ou por falta ou por descarga atmosférica. No caso de corrente de falta, o fenômeno é eletrodinâmico e a corrente percorre sempre um caminho fechado incluindo fonte e a carga. No caso de descarga atmosférica, o fenômeno é eletrostático e a corrente do raio circula pela terra para neutralizar as cargas induzidas pelo solo.
     A instalação do aterramento temporário durante a intervenção de um circuito e derivações é evitar acidentes gerados pela energização acidental da rede, assim como proteger o trabalhador de descargas atmosféricas que possam ocorrer durante a intervenção. A energização acidental pode ocorrer por erros na manobra, fechamento de chave seccionadora, contato acidental com outros circuitos energizados ao longo do circuito, tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede, fontes de alimentação de terceiros (geradores), linhas de distribuição para operações de manutenção e instalação e colocação de geradores, torres e cabos de transmissão nas operações de construção de linhas de transmissão, linhas de transmissão nas operações de substituição de torres ou manutenção de componentes da linha e descargas atmosféricas.
     Do ponto de vista da proteção, a malha de terra tem por objetivo proporcionar uma superfície equipotencial no solo onde estão colocados os componentes da instalação elétrica e onde as pessoas estão pisando. Esta superfície equipotencial irá garantir que quando uma corrente circular pelo aterramento, seja, ela proveniente de falta ou de uma descarga atmosférica, não aparecerá diferença de potencial entre diferentes pontos acessíveis à pessoa.
      Sabe-se que a superfície só será equipotencial se a condutividade do material da superfície for nula, o que é na realidade impossível de ser atingido num projeto de malha. Portanto, neste caso busca-se uma condição aceitável, onde poderão aparecer gradientes de potencial ao longo da superfície do piso devido à circulação de correntes pelo solo, porém os valores devem ser dentro dos limites suportáveis pelas pessoas. Por isso é que são consideradas as tensões de contado e de passo.
      O eletrodo de aterramento é um condutor ou conjunto de condutores que podem ter configurações em anel, haste única vertical, mais de uma haste vertical ou inclinada e condutores horizontais radiais.
     O projeto de uma malha deve considerar a corrente de falta, máxima tensão de contato aceitável e resistividade do solo.
     O seccionamento automático de alimentação tem a finalidade de interromper a corrente elétrica do circuito ou equipamento que protege sempre que uma falta no circuito ou equipamento der origem a uma corrente superior ao valor ajustado no dispositivo de proteção. Assim, protege animais e pessoas de tensão por contato direto e indireto, protege o sistema de altas temperaturas e arcos elétricos, de correntes com valores acima dos estabelecidos para o circuito, correntes de curto circuito e sobre tensões.
     O Dispositivo de Proteção Operador por Corrente tem por objetivo desligar a rede de fornecimento de energia elétrica, o equipamento ou instalação que ele protege na ocorrência de corrente de fuga que exceda determinado valor. Sua ação deve ser menor que 0,2 segundos, um exemplo de dispositivo com essa ação é o DDR, e deve desligar da rede de fornecimento de energia o equipamento ou instalação elétrica que protege. Tanto o dispositivo quanto o equipamento ou instalação elétrica precisam estar ligados a um sistema de terra.
     O dispositivo para proteção da corrente de fuga de 30mA desliga na ocorrência de contato com as partes condutoras do aparelho não pertencentes ao seus circuitos elétricos ligados a terra e dão proteção a pessoa no caso de contato involuntário com partes condutoras pertencentes aos circuitos elétricos dos aparelhos ou se alguém tocar um aparelho com falha de isolamento.
     A limitação do dispositivo é que não pode ser usado para proteger instalações ou equipamentos que em condições normais de operação as correntes de fuga tenham valor superior ao de operação do dispositivo.  
      Além disso, não haverá proteção contra risco de choque caso uma pessoa toque simultaneamente dois condutores, pois neste caso as correntes permanecem equilibradas no primário do transformador, e nenhuma tensão será induzida no seu secundário.Porém é um dispositivo que oferece proteção contra risco de choque elétrico e de incêndios causados por falhas de isolamento dos condutores.
Barreiras e invólucros são dispositivos que impedem qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas, o objetivo é impedir que pessoas e animais toquem acidentalmente as partes energizadas.
      As barreiras devem ser robustas e de boa durabilidade, tendo como fator de referência o ambiente em que estão inseridas, só podendo ser retiradas com chaves e ferramentas apropriadas e também como predisposição uma segunda barreira ou isolação que não possa ser retirada sem ajuda de chaves ou ferramentas apropriadas.
      Os dispositivos de bloqueio e impedimentos protegem do contato com partes vivas, através de meios mecânicos e por dispositivo de manobra fixos numa determinada posição que controlam o acionamento e religamento de dispositivo de manobra (chaves, interruptores). Estes dispositivos devem permitir mais de um bloqueio para que possa isolar áreas simultaneamente.
      Durante uma atividade de bloqueio, deve existir uma etiqueta de sinalização, constando nome do profissional responsável, data, setor de trabalho e forma de comunicação. Também deve está bloqueado o conjunto do religamento automático do equipamento de proteção do circuito, sistema ou equipamento elétrico, para não por em perigo o trabalhador, conforme previsto nos item 10.8 e 10.11 e 10.12 da NR-10.
      A sinalização de segurança em  instalações e serviços em eletricidade deve estar de acordo  ao disposto na NR-26 destinada a identificação e alerta das seguintes situações: identificação de circuitos  elétricos, travamento e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobras e comandos, restrições e impedimentos de acesso, delimitações de áreas, sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas, sinalização de impedimento de energização e identificação de equipamento ou circuito impedido.
      Os obstáculos e anteparos são usados para impedir o contato involuntário com as partes vivas, mas não o contato que pode resultar de uma ação voluntária de ignorar o obstáculo. O objetivo é impedir à aproximação física intencional das partes energizadas, contatos não intencionais com partes energizadas durante atuações sobre o equipamento (equipamento em estado normal). Tais dispositivos devem ser fixados a distâncias pré-determinadas.
      O isolamento das partes vivas é feito por material dielétrico (não condutor de eletricidade) que visa isolar o condutor ou outras partes da estrutura que está energizada para que o serviço possa ser executado. São exemplos desse isolador, as coberturas circulares isolantes (polietileno, polipropileno e poilidracon), manta ou lençol isolante, tapetes isolantes, coberturas isolantes para dispositivos específicos (postes).
       A isolação dupla ou reforçada é normalmente aplicada a equipamentos portáteis, tais como furadeiras elétricas manuais, por serem empregados nos mais variados locais de trabalho.
      Os equipamentos de proteção individual (EPI) devem atender ao disposto da NR-6, ou seja, as vestimentas devem ser adequadas às atividades contemplando aspectos como condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, sendo vedado o uso de adornos durante as atividades. 
      Atualmente, por conta da portaria nº 37 de 16/01/2008, os EPIs deverão passar por avaliações de conformidade de equipamentos de proteção individual pelo SINMETRO antes da concessão do certificado de aprovação (C.A).
      No intuito de proteger as instalações elétricas se coloca pára-raios em pontos estratégicos da corrente, onde por exemplo estão instalados transformadores de alta para baixa tensão, no sentido não só de proteger o sistema mas também equipamentos acoplados ao sistema.
     Segundo item 10.9 da NR-10, áreas com instalações ou equipamentos elétricos propensos a risco de incêndio ou explosão devem ser dotadas de Proteção Contra Incêndio conforme dispõe a NR-23.
      A empresa deve possuir um plano de emergência, com métodos de resgate adequados às suas atividades e disponibilizar de meios para sua aplicação, trabalhadores devidamente treinados e aptos a realizar resgate e primeiros socorros aos acidentados, em especial por meio de reanimação cardiorrespiratória.
      O cumprimento da segurança em serviços em instalações elétricas é solidária entre contratante e contratado, cabendo a cada parte cumprir o que está disposto na norma com responsabilidade e seriedade.


Referências:
  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Manuais de Legislação Atlas. 63ª Ed. Atlas. 2009. 799 p. ISBN 987-85-224-5213-2
  • Decreto nº 93.412 de 14 de outubro de 1986- institui salário adicional para empregados do setor de energia elétrica, em condições de periculosidade e dá outras providências.
 Publicado também em:
 http://www.artigonal.com/negocios-admin-artigos/seguranca-em-instalacao-eletrica-1761498.html

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